| Nota Pública - GAJOP em apoio ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) |
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| Correos Varios | |||
| Lunes, 09 de Enero de 2012 12:13 | |||
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Nota Pública - GAJOP em apoio ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
 O Gabinete de Assessoria JurÃdicas à s Organizações Populares - GAJOP reitera fortemente seu apoio ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) diante das últimas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que tiveram a finalidade deliberada de desacreditar, de subtrair e de esvaziar as prerrogativas do órgão de controle administrativo e financeiro de todo o Poder Judiciário. O CNJ foi criado pela Emenda Constitucional nº45/2004, conhecida por emenda de Reforma do Judiciário, com o objetivo primordial de romper o último monólito anti-republicano no perÃodo de vigência da Constituição Federal de 1988 para dar transparência amplamente ao Poder Judiciário. As decisões proferidas pelos Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, após provocação da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), da Associação dos JuÃzes Federais do Brasil (AJUFE) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), cassam liminarmente as prerrogativas de investigação do CNJ sobre desvios de conduta de magistrados e sobre fiscalização de mal uso de dinheiro público pelos tribunais. É sabido, público e notório que o CNJ vem investigando seriamente muitos magistrados envolvidos nos mais diversos desvios de condutas, alguns, inclusive, pela suposta prática de crimes. Isso fez com que o Conselho ganhasse apoio e reconhecimento público, tal qual o Ministério Público possui. Quando o CNJ investiga a magistratura e se aproxima de comprovar uma série de pagamentos irregulares de benefÃcios a juÃzes na ordem de quase um milhão de reais, por pessoa, isso demonstra efetivamente o regular exercÃcio constitucional de suas prerrogativas. O GAJOP ratifica a necessidade de autonomia do CNJ; repele quaisquer ingerências externas sobre as prerrogativas do Conselho; defende investigações responsáveis; e cobra das autoridades envolvidas a plena impessoalidade no exercÃcio funcional em relação à coisa pública.   Recife, 27 de dezembro de 2011.
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